Atps de direito ii
“As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de calculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extra e repouso semanal remunerado.”
Assim sendo, entende-se que as gorjetas geram reflexos, com exceção das citadas na sumula, em todas as outras verbas trabalhistas. A Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região - 02 de Dezembro de 2011 -, O Ministério Público do Trabalho e a rede de restaurantes Outback Steakhouse (razão social CLS São Paulo Ltda.) chegaram a um acordo nos autos de uma ação civil pública que pede a inclusão da gorjeta no salário de garçons e pessoal da cozinha, recepção, bar e limpeza. A conciliação prevê o pagamento dos reflexos da gorjeta no 13º salário, férias acrescidas de um terço e recolhimento de FGTS.
Equiparação salarial é o direito, estabelecido pela CLT, que