Atps de direito ii

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Remuneração segundo a doutrina pode ser entendida como a contra prestação recebida pelo empregado, decorrente do contrato de trabalho. Perante o sistema jurídico em vigor remuneração é termo mais amplo, engloba salário e a gorjeta. Assim sendo REMUNERAÇÃO é a soma do SALÁRIO mais GORJETA. Salário é a quantia paga diretamente pelo empregador decorrente do contrato de trabalho (art. 457 caput, da CLT). O é pago e devido não só como contraprestação do efetivo serviço prestado, mas também dos períodos em que o empregado esteve a disposição do empregador, acatando ou executando ordens (art. 4º caput, CLT), bem como certo períodos de descanso remunerado. A CLT usa as expressões “salário” (art. 457, § 1º) e “remuneração” art. 457, caput, sem precisar se o faz com o mesmo ou com sentidos diferentes. No entanto, as razões que a levaram a essa dupla denominação referem-se ao propósito de não usar a palavra “salário” para designar também as gorjetas. De acordo com sumula 354 do TST:

“As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de calculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extra e repouso semanal remunerado.”

Assim sendo, entende-se que as gorjetas geram reflexos, com exceção das citadas na sumula, em todas as outras verbas trabalhistas. A Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região - 02 de Dezembro de 2011 -, O Ministério Público do Trabalho e a rede de restaurantes Outback Steakhouse (razão social CLS São Paulo Ltda.) chegaram a um acordo nos autos de uma ação civil pública que pede a inclusão da gorjeta no salário de garçons e pessoal da cozinha, recepção, bar e limpeza. A conciliação prevê o pagamento dos reflexos da gorjeta no 13º salário, férias acrescidas de um terço e recolhimento de FGTS.

Equiparação salarial é o direito, estabelecido pela CLT, que

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