Atps civil 5
PASSO 1
RESP= A- Não, porque foi ele quem destruiu a casa a culpa é dele.
B- o locador é obrigado a usar entregar para o estado a que servir, e manter nesse estado pelo tempo que for usado direito ao uso pacífico.
C- SIM! Responde pelos defeitos anteriores a locação,o locatário na falta de locador pode responder seus direitos.
PASSO 2 O nCC em seu art. 565,conceitua locação de coisas como o contrato através do qual "uma das partes se obriga a ceder a outra, por tempo determinado,ou não,o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição". mas segundo CARLOS ROBERTO GONSALVES , A locação de coisas envolve ,além do uso,a apropriação,também dos frutos
Bibliografia = GONSALVES, CARLOS R.. DIREITO CIVIL BRASILEIRO : CONTRATOS E ATOS UNILATERAIS VOL: 6
PASSO 3
Processo
AR 3111127820098260000 SP 0311112-78.2009.8.26.0000
Relator(a):
Antônio Benedito Ribeiro Pinto
Julgamento:
19/10/2011
Órgão Julgador:
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação:
28/10/2011
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA LOCAÇÃO DE IMÓVEL Inexistência da preconizada violação à coisa julgada material O CPC[->0], em seu art. 485[->1], inc. IV[->2] possibilitou a rescisão de sentença ou acórdão proferidos quando já existente anterior decisão transitada em julgado, ou seja, a proibição é de novo julgamento, independentemente de o juiz confirmar ou não o anterior Imutabilidade da sentença que torna prejudicada a discussão a respeito da prestação de caução Improcedência do pedido.
PASSO 4.
ANÁLISE DO GRUPO:
Entendemos que contrato de locação de coisas nada mais é que o uso e o gozo de uma coisa não fungível , mediante certa retribuição e que possui os mesmos elementos do contrato de compra e venda, ex: preço e consentimento.
ETAPA 2:
PASSO 2
RESP 1: Sim, pode ser gratuito ex. um agricultor que não tem onde guarda a sua soja ,pode usar o galpão do vizinho.
2: Sim! exemplo deixar alguns gado no quintal do vizinho e pagar para seu animal ficar lá.