ATPS ETA 01 E 2 DO 5 SEMESTRE Direito Civil IV TERCA FEIRA

1772 palavras 8 páginas
FACULDADE ANHANGUERA
CURSO DE DIREITO – 5º SEMSTRE

NOME:AMARA LOPES RA:

ATPS DIREITO CIVIL IV - ETAPA 1 e 2
Da Formação do Contrato e
Dos Vícios Redibitórios.

SÃO BERNARDO DO CAMPO
2015

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL..........................................................3

ETAPA 1 RELATORIO CONCLUSIVO DA FORMAÇÃO DO CONTRATO..4
ETAPA 2 RELATORIO CONCLUSIVO DOS VICIOS REDIBITORIOS.....5

BIBLIOGRAFIA .............................................................................

INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL
Conceito de direito: toda convivência em grupo impõe uma certa ordem, determinada por regras de conduta. São restrições que limitam a atividade dos indivíduos componentes de diversos grupos sociais. Este é exatamente o fim do direito, determinar regras permitindo então que os homens possam viver em sociedade. A convivência em sociedade exige mais do que a observância das normas de conduta. A ética, de conteúdo mais abrangente do que o direito, compreende as normas jurídicas e morais.

RELATORIO CONCLUSIVO DA FORMAÇÃO DO CONTRATO

RELATORIO CONCLUSIVO DA FORMAÇÃO DO CONTRATO
Da Formação dos Contratos encontra-se no código Civil Seção II - nos artigos 427 ate o artigo 435.
Sim. Sem duvidas vamos optar por analisar os contratos de forma mais ampla, equilibrando interesses individuais e coletivos, possibilitando soluções equitativas e concretas. Pois a função social, caracteriza-se pela liberdade de contratar; mais essa liberdade tem seus limites contornados pela sociabilidade – trata-se de uma liberdade situada, com contornos definidos pelo ambiente na qual se desenvolve, não podendo ferir os princípios da boa fé e os bons costumes. O ambiente da liberdade de contratar é a comunidade que é desenhada por um quadro amplo e flexível.
O artigo 421 do Código Civil consagra o princípio da liberdade de contratar. A análise da liberdade deve ser feita sob o

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