Atos E Fatos
Direito Civil – Fatos Jurídicos e Atos Ilícitos
TAila KIRSTEN VIEIRA – Ciências contábeis
Dienifer Feijó – Ciências contábeis
Adriana Moosher – Administração
Lucas alexandre sander – ciências contábeis fernada miriã
Instituição do Direito Público e Privado
Profª Solange Martins
Taquara, 09 de Setembro de 2015.
1- CONCEITO DE FATO JURÍDICO
Fato Jurídico É Todo acontecimento, natural ou humano e suscetível de produzir efeitos jurídicos. Os fatos Jurídicos constituem gênero que inclui eventos puramente naturais (fatos jurídicos em sentido restrito), e atos humanos de que derivam efeitos jurídicos, quais sejam, atos jurídicos e atos ilícitos. Tal a classificação adotada pelo Código Civil ao considerar que, no ato Jurídico ou lícito, o efeito jurídico deriva da vontade do agente (contratos, testamentos), ao passo que no ato ilícito o feito independe da vontade do agente, que, ao agir com dolo ou culpa e ocasionar dano a outrem, ocasionará efeitos jurídicos que, em absoluto, desejou, porque sempre sujeito às sanções legais.
2- CONCEITO DE NEGÓCIO JURÍDICO
O negócio jurídico é todo ato decorrente de uma vontade autorregulada, onde uma ou mais pessoas se obrigam a efetuar determinada prestação jurídica colimando a consecução de determinado objetivo. Como em todo ato jurídico, os efeitos do negócio jurídico são previamente instituídos pelas normas de direito, porém, os meios para a realização destes efeitos estão sujeitos à livre negociação das partes interessadas, que estabelecem as cláusulas negociais de acordo com suas conveniências, claro que sem ultrajar Os limites legais.
3- REQUISITOS PARA VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
Os requistos de validade de negócio jurídico são: Capacidade do agente: Trata da capacidade que o agente tem de exercer por si só os atos da vida civil. O agente capaz é aquele que tem capacidade de exercício de direito e aptidão para contrair e exercer direitos,