Atos e fatos
2.1 Atos contábeis é algo que se pratica pela administração que não provoca (podendo vir a provocar) alteração qualitativa e/ou quantitativa no Patrimônio da empresa portanto, a princípio, não interessa à contabilidade.
Caso estes atos sejam registrados contabilmente, utilizamos contas de diferentes que são denominadas conta de compensação, que são utilizadas aos pares e não alteram o Patrimônio.
Como exemplos deste ato, temos: Admissão de empregados, assinaturas de contratos de seguros, o aval (garantia) dada em títulos, etc.
3. Fatos Administrativos (Contábeis).
3.1 Fatos Administrativos, como fatos contábeis, são acontecimentos verificados, na empresa que provocam variações nos elementos patrimoniais, podendo alterar ou não, a situação Líquida Patrimonial, o conceito é igual ao dos fatos administrativos, porém que não se confunda, pois todo fato administrativo é contábil, mas nem todo fato contábil é administrativo. Como por exemplo, a ocorrência de um incêndio no estoque. Sua perda não é decorrente da vontade da gestão administrativa, mas produzirá uma variação patrimonial. Ou seja, o fato contábil comprova a existência de um fato administrativo, além de outros fatos supervenientes, como as contingências. Podendo também ser classificados em Permutativos ou Compensativos, Modificativos e Mistos.
3.2 Permutativas ou Compensativos:
Fatos Contábeis Permutativos ou Compensativos são os que acarretam uma troca (permuta) de valores dentro do Patrimônio Líquido (PL), mas não alteram a Situação Líquida.
3.3 FATOS MODIFICATIVOS:
Compreendem os “fatos” que alteram a composição do Patrimônio e modificam para mais (Modificativos – Aumentativos) ou para menos (Modificativos – Diminutivos) a Situação Patrimonial Líquida.
3.4 FATOS MISTOS OU COMPOSTOS:
Denominam-se fatos Mistos ou Compostos os que permutam os elementos que compõe o Patrimônio de uma determinada entidade contábil, ao mesmo tempo em que modificam