Atos ilícitos e responsabilidade civil
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Felipe Peixoto Braga Netto (felipepeixoto@ig.com.br)
M embro do Ministério Público Federal (Procurador da República)
Mestre em Direito Civil pela UFPE
Professor de Direito Civil e Direito do Consumidor da ESDHC
Ex-professor de Direito Civil e Consumidor da PUC/MINAS
Procurador Regional Eleitoral substituto em Minas Gerais
1. Contextualizando uma homenagem
2. Direito civil: os modelos clássicos de referência
3. O ilícito na teoria geral do direito
4. O ilícito civil na experiência jurídica brasileira
4.1. Lícito e ilícito: um abismo teórico
4.2. A ausência de padrões metodológicos severos
4.3. Ilícitos civis: uma categoria com eficácia única?
4.4. Críticas à concepção da eficácia única
5. Convivendo com as outras eficácias
1. Contextualizando uma homenagem - Esse artigo analisará os ilícitos civis na experiência jurídica nacional. Esse tema – tão interessante e tão ausente na doutrina nacional – nasceu em nosso espírito quando ainda cursávamos a graduação em Direito na
Universidade Federal de Alagoas. E nasceu, especificamente, a partir da convivência intelectual com Marcos Bernardes de Mello. De suas aulas, que transbordavam sabedoria humanista e, posteriormente, dos seus livros, que congregam – fenômeno raro, reconheçase – o mais alto grau de apuro científico aliado à clareza e sistematicidade na exposição.
Posso dizer – o leitor nos dê licença para que usemos a primeira pessoa, mais adequada a tais confissões – que possivelmente não me inclinaria aos estudos de direito civil, nem perceberia o notável rigor conceitual da teoria dos fatos jurídicos, se não tivesse tido a benção de conhecer, ainda na graduação, o Mestre Marcos Bernardes de Mello.
Mestre com m maiúsculo, no mais belo sentido da palavra – generoso, luminoso, cordialmente severo, sempre pronto a dividir seu amor pela ciência jurídica com aqueles que mal divisavam os primeiros