Ato ilicito e Responsabilidade Civil
São atos que vão de encontro ao ordenamento jurídico, lesando o direito subjetivo de alguém. Para que se configure o ato ilícito é mister que haja um dano moral ou material à vítima, uma conduta culposa, por parte do autor e um nexo causal entre o dano configurado e a conduta ilícita.
Ilícito civil gera uma obrigação indenizatória pelos danos efetivos e, em alguns casos, pelo que a vítima deixou de lucrar com o dano provocado.
Tal obrigação decorre da responsabilidade civil, que é a possibilidade jurídica que determinada pessoa tem de responder pelos seus atos, sejam eles lícitos ou não. A responsabilidade pode ser direta (responder pelos próprios atos) ou indireta (responder por atos de terceiros).
2. O que é o chamado abuso de Direito?
É o exercício do direito de modo a contrariar/contradizer o valor que o mesmo procura tutelar. Destarte, representaria uma violação a limites que não estão colocados na existência de direitos de terceiros, e sim em elementos típicos emanados do próprio direito, exemplificado como o seu valor ou sua função. Exemplo: requerer o credor arresto de bens que sabia não pertencer ao devedor.
3. Em que consiste a chamada responsabilidade civil objetiva? Explique e exemplifique.
É a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outrem que, para ser provada e questionada em juízo, independe da aferição de culpa, ou de gradação de envolvimento, do agente causador do dano. Exemplo: um veículo oficial bate em seu carro, independente do motorista do Estado ter agido alheio a toda a orientação do órgão ou repartição na qual trabalhe, ao Estado resta tão somente ressarcir, independente de o dano ter sido causado pelo funcionário público que usou o carro de forma indevida e imprudente.
4. Quanto a hipóteses de exclusão da responsabilidade civil: apresente e explique cada uma.
Estado de Necessidade – É quando a pessoa pratica um dano para salvar do perigo