atos ilicitos-a dubiedade no abuso de direito
ATOS ILÍCITOS E SEUS EFEITOS – A DUBIEDADE NO ABUSO DE DIREITO
Projeto de pesquisa apresentado à Faculdade de Direito de Franca para iniciação cientifica na área de Direito Civil
Orientador Prof. Dr:João Carlos Bianco
FRANCA
2013
1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
O Código Civil de 2002, mais precisamente em seu artigo 1º relata acerca da pessoa natural que, “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, partindo dessa premissa verifica-se que qualquer pessoa independente de sexo ou idade é dotada de responsabilidade na ordem civil, num sentido de comunhão social. A sociedade vive na confiança de que um individuo não ira prejudicar o outro, neste sentido o Código Civil de REALE (2002) foi fundamentado em vários princípios, dentre estes os principios da socialidade ,eticidade e operabilidade que serão tratados pela pertinência e fundamentação que concede ao tema, pois, a conduta contrária ao ordenamento jurídico, colide com a lei, com a moral, com os bons costumes, gerando efeitos degradantes a sociedade, restando ao direito a aplicação de sanções em suas diversas áreas, na maioria dos casos se resumindo em o agente causador agredir o seu próprio patrimônio para restituir o dano causado. No Direito civil, os efeitos ocasionados pelos atos ilícitos podem acometer o patrimônio da vitima, podendo ter prejuízo de despesas financeiras ou até mesmo de ordem moral, mas o ilícito pode surgir e ter consequências civis, e não reparar dano algum. O fundamento legal para essa pesquisa é o artigo 186 do Código Civil; sendo indispensável também a abordagem dos artigos 187, 927 e 188, inciso I, a contrario sensu do art. 186, por versar sobre ações ou omissões que não constituem atos ilícitos, por serem praticados no exercício regular de um direito reconhecido.