Atos Administrativos
Dentro do universo dos atos jurídicos encontramos os atos administrativos, que são os atos jurídicos praticados no âmbito das relações jurídicas de direito público, do
Direito Administrativo, o ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.
Atos da Administração - São todos aqueles atos praticados pelos órgãos administrativos de qualquer um dos poderes. Podem produzir ou não efeitos jurídicos.
Fatos Administrativos – São os acontecimentos que têm repercussão jurídica na administração Pública, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações.
Esses fatos podem ser naturais e voluntários.
Contratos administrativos:
Regido pelo Direito Público, em que há acordo de vontades entre a
Administração (contratante) e o administrado (contratado)
Definição de Atos administrativos
A definição de atos administrativos está consolidada em alguns termos como:
Ato jurídico – Cria, modifica ou extingue direitos e obrigações.
Unilateral – Conteúdo definido apenas pela Administração Pública.
Regido pelo direito público – Ato da Administração Direta, autarquias, fundações e excepcionalmente por empresas estatais.
Realizado por agentes públicos – Execução da lei de ofício, em que qualquer um dos Poderes.
Requisitos de Validade dos atos administrativos
São aqueles que sempre devem estar presentes em um ato administrativo para que seja considerado perfeito e válido. Portanto, devem fazer parte do ato administrativo: a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
Competência – é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública.
Finalidade – é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.
Forma – É o modo como se manifesta o ato administrativo na realidade, trata-se de fenômeno exterior, que assume uma veste, modo que se