ATOS ADMINISTRATIVOS
1. (Fiscal de Tributos Municipais–Maceió/2003) A respeito dos princípios básicos da administração pública, dos poderes administrativos e dos atos administrativos, julgue os itens de 1 a 9.
1 - O princípio da legalidade impõe que o agente público observe, fielmente, todos os requisitos expressos na lei como da essência do ato vinculado.
2 - A competência, a finalidade e a forma são, obrigatoriamente, elementos vinculados do ato administrativo. 3 - Poder discricionário é o que o direito concede à administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
4 - Poder hierárquico é o que a administração exerce sobre todas as atividades e bens que afetam ou possam afetar a coletividade.
5 - Nenhum ato administrativo pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo. Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da administração para o desempenho específico de suas funções. 6 - De acordo com Hely Lopes Meirelles, são requisitos ou elementos do ato administrativo: a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
7 - Como a administração pública só se justifica como fator de realização do interesse coletivo, seus atos devem dirigir-se sempre para um fim público.
8 - A revogação ou a modificação do ato administrativo deve obedecer à mesma forma do ato originário, uma vez que o elemento formal é vinculado tanto para sua formação quanto para seu desfazimento ou alteração.
9 - São atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. 2 (Juiz Substituto – TJBA/2002) - Os atos administrativos visam, de maneira geral, à satisfação do interesse público, mas cada ato deve fazê-lo segundo a finalidade específica para a qual foi criado e que é prevista na lei de regência; por conseguinte, se certo ato for praticado
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