atos administrativos

1565 palavras 7 páginas
1. Ato Administrativo

Para um melhor entendimento do que se trata um ato administrativo, se faz necessário um breve estudo referente a distinção de ato e fato feito pelo Código Civil. No fato não há intervenção, ou seja, ele é imputável a ação humana, sendo independente, um exemplo clássico de fato é o nascimento ou a morte. Em contra partida, no ato a intervenção humana se faz presente, no que se refere ao mundo jurídico, seu conceito se restringe a ação humana relacionada e conexa à norma legal, denomina-se este como ato jurídico, assim trazendo para o funcionamento público, temos o ato administrativo. A administração pública, no exercício de suas funções legais e por razão delas, pratica diversos atos emanados de órgãos competentes, porém o ato administrativo é um gênero especifico que provém do ato jurídico, já que se constitui em uma declaração que produz efeitos jurídicos, desta maneira Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua como: "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controlei pelo Poder Judiciário". O ato é a manifestação do Estado ou de quem represente, que cria, modifica ou extinguem direitos, perseguindo interesse público, sendo inferior e complementar a lei e sujeito ao controle do poder judiciário.

1.1 Sujeito

Por se tratar de administração pública se faz necessário que esses atos sejam praticados por agentes que além de capazes, precisam ser detentores da competência. A máquina estatal precisa ser organizada e determinada, desta forma são atribuídas aos seus agentes competências, devendo ela ser respeitada dentro dos limites legais, caso ultrapassados responderá o sujeito por abuso de poder. Segundo Hely Lopes Meirelles. a competência administrativa é o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções, resultando da lei e sendo por ela delimitada. A

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