atos administrativos
Normativo
Ordinatório
Negocial
Enunciativo
Punitivo
A licença é um ato negocial, no qual a Administração não goza de todas as suas prerrogativas, deixando-a em posição de igualdade com os particulares.
Quando falar em ato negocial lembrar de: " Vou tomar um NEGOCInho na LAPA"
Licença (VINCULADO)
Autorização (DISCRICIONÁRIO)
Permissão (DISCRICIONÁRIO)
Admissão (VINCULADO)
A licença é um ato vinculado, no qual atendidas as condições exigidas em atos que dependem de anuência prévia da Administração, ela deve conceder a licença,conforme muito bem exposto acima pelos colegas. Ex; CNH
• Autorização = Unilateral, discricionário, precário
• Permissão = Bilateral, discricionário, precário
• Licença = Unilateral, Vinculado, em princípio – definitivo
Atenção!!!!!!
Uma ressalva importante, a motivação é, em regra, necessária. Já a não necessidade de motivação é a exceção.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro comunga deste posicionamento, pois a motivação é, em regra, necessária, tanto para atos discricionários quanto para atos vinculados.
Resumo:
Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.
O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo. Motivo é um requisito dos atos administrativos, sejam eles:
1 - Competência
2 - Objeto
3 - Forma
4 - Motivo
5 - Finalidade
Já a motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a