Atos administrativos
Em uma sociedade, a função das leis é controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios daquela sociedade.
No âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade.
No âmbito constitucional, as leis são as normas produzidas pelo Estado. São emanadas do Poder Legislativo e promulgadas pelo Presidente da República.
A lei é uma norma jurídica ditada por uma autoridade pública competente, em geral, é uma função que recai sobre os legisladores dos congressos nacionais dos países, com prévio debate e o texto que a impulsiona e que deverá observar um cumprimento obrigatório por parte de todos os cidadãos, sem exceção, de uma Nação, porque da observação destas dependerá que um país não termine transformado numa anarquia ou caos.
Como mencionado anteriormente, a finalidade das leis é a de contribuir ao lucro do bem comum das pessoas que fazem parte de uma sociedade organizada determinando a base dos deveres e direitos, o seu não cumprimento, é claro, acarretará em uma sanção que pode, segundo a importância da norma que se tenha violado, implicar num castigo de cumprimento de prisão ou a realização de algum trabalho de cunho comunitário que não implica na privação da liberdade, mas que deverá ser cumprido ao pé da letra, igualmente, para que assim deixe saldada a falta cometida.
As leis nasceram com o objetivo de limitar o livre arbítrio dos seres humanos que vivem inseridos numa sociedade e são o principal controle que ostenta um estado para vigiar que a conduta de seus habitantes não se desvie, nem termine prejudicando a seu próximo.
As leis são a fonte principal do direito e se distinguem