ATOS ADMINISTRATIVOS TRABALHO DE ADM PRONTO
FACULDADE DO MARANHÃO
VANESSA SILVA FREITAS
ATOS ADMINISTRATIVOS
São Luís
2015
VANESSA SILVA FREITAS 8º PERIÓDO- NOTURNO- TURMA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
Trabalho realizado com o objetivo de esclarecer o assunto Atos Administrativos. Referente ao conteúdo apresentado no segundo bimestre de Administrativo I. ministrada pelo Profº Pedro Alencar.
São Luís
2015
ATOS ADMINISTRATIVOS
1. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
A classificação dos atos administrativos não é assunto uniforme entre os doutrinadores.
Muitos são os critérios usados na classificação e podemos analisar os seguintes:
1.1 Quanto ao destinatário = Gerais e Individuais.
1.1.1 Atos gerais:
São expedidos sem destinatário certo e se dirige a todos que se encontrem na mesma situação abrangida pela norma. São os regulamentos, as portarias, as circulares, as instruções.
1.1.2 Atos individuais
São dirigidos a destinatários certos e criam uma situação jurídica particular. Produzem efeitos no caso concreto como nas nomeações, demissões, licenças, desapropriações, etc. Geram direitos subjetivos para seus destinatários e criam encargos administrativos.
Se praticados ilegalmente, admitem anulação pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
1.1.3 Atos de império, gestão e de expediente.
1.1.3.1 Atos de império
São todos aqueles em que a Administração age usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor, sendo impostos unilateral e coercitivamente, independentes de autorização judicial. Trata-se de uma situação especial da Administração, em que se expressa a vontade onipotente do Estado. Só pode ocorrer o ato de império na declaração unilateral de vontade da Administração.
1.1.3.2 Atos de gestão:
São aqueles praticados pela Administração em situação de igualdade com o particular. Nesta situação a Administração não atua usando o poder de coerção.
1.1.3.3 Atos de Expediente:
São aqueles destinados a dar andamento aos processos aos papéis que