Ato-fato jurídico ainda é aplicável?
O Ato-Fato Jurídico, categoria não expressamente regulada no Código Civil, desenvolvida pelo inigualável mestre Pontes de Miranda, traduz um comportamento que, posto derive do homem, é desprovido de vontade consciente na sua realização ou na projeção do resultado jurídico alcançado. Exemplos: segundo o professor Jorge Ferreira, um perfeito exemplo de Ato-Fato é a compra de um doce por uma criança em tenra idade (absolutamente incapaz), por conta da ausência de uma vontade consciente que justificasse o complexo processo formativo de um contrato. Outro exemplo clássico é o achado despropositado de um tesouro, o que geraria a posse como Ato-Fato Jurídico.
Alguns Doutrinadores acrescentam o Ato-Fato Jurídico, dentro dos atos Lícitos. Este instituto é um fato Jurídico qualificado por uma vontade não relevante juridicamente em um primeiro momento, mas que passa a ser relevante em razão de seus efeitos.
Entretanto, não se faz necessário existir o Ato-Fato Jurídico dentro dos Atos Lícitos, porque os demais institutos (Ato Jurídico e o Negócio Jurídico) são suficientes para resolver o problema.
A melhor forma de Governo ;;;
,a melhor forma de goveno,teria que ser administradas pelas 3 clesses sociais, pois se escolhessemos uma classe dominante,estariamos excluido a autonomia das outras classes restantes,uma vez que vivemos em uma unica sociedade e nosso regime é supostamente democratico,a opinião de todos devem ser levada em conta,o que deveria ser modificado seria a forma de candidatura e estrutura das eleições e forma de governar. Primeiramente o candidato deveria ser votado dividido por cleasses sociais,um governante para cada classe, (por regiao)pois assim conseguiriamos aproximar o governate de cada classe e transparecer os problemas que vão surgindo no decorrer do tempo,cada governante conseguiria expor os problemas com mais precizão,cada governante representaria uma classe,no qual eles discutiriam juntos a