Fontes do direito
FONTES DO DIREITO
1 - Algumas acepções possíveis do termo "FONTES DO DIREITO"
1.1.- EM SENTIDO HISTÓRICO:
Derivado das origens do Direito a partir de outros sistemas de idéias como religião, moral, filosofia etc.
1.2-EM SENTIDO SOCIOLÓGICO:
Derivado do fato social com significado jurídico.
Ex: Formas de contratos nas diferentes formas de economias com ampliação dos direitos fundamentais nas diferentes culturas políticas.
1.3-EM SENTIDO MAIS DOGMÁTICO (mais encontrado nos manuais):
Derivado do processo de positivação do Direito. Origem (efetiva) da norma jurídica passível de classificação quanto a sua natureza objetiva.
Ex: Lei, jurisprudência etc... 2 - DISCUSSÃO CONCEITUAL E CLASSIFICAÇÕES USUAIS DAS FONTES DO DIREITO:
2.1-Uma classificação (Mª Helena Diniz, Paulo Dourado de Gusmão).
* Fonte material – ou fonte real é o fato social que induz a normatização
* Fonte formal – é a qualificação da norma quanto a sua natureza objetiva
Esta última pode ser ainda
* Estatal: quando deriva do Estado – legislação e jurisprudência
* Não estatal: Costumes, doutrina, regimento interno, estatutos, contratos etc.
* No nível supra estatal: temos ainda os tratados e costumes internacionais
2.2- Outra classificação (W. de Barros Monteiro)
Fonte direta ou imediata - aquelas que por se só efetivam a norma jurídica.
Ex: Lei e costume
Fonte indireta ou mediata - contribuem no processo de construção normativa. Ex: Jurisprudência e doutrina
3 - As principais fontes do Direito
3.1-Leis e processo legislativo
3.2-Jurisprudência. Súmulas (STF e STJ) e Enunciados (TST)
3.3-Costumes e seus elementos (uso e convicção jurídica)
3.4-Doutrina como atividade de pesquisa jurídica
NORMA JURÍDICA
1 - Conceito de Direito: é o conjunto de normas que regulam a conduta humana em sociedade.
2. DA NORMA JURÍDICA
2.1 - Conceito
. Kelsen: a norma jurídica um juízo hipotético por dependerem as suas conseqüências da ocorrência de uma condição: se