ato administrativo

627 palavras 3 páginas
Classificação do Ato administrativo quanto aos destinatários:
1. Individual – o ato individual é aquele direcionados a um sujeito ou grupo determinado
2. Geral – quando o sujeito a quem se dirige o ato administrativo não é determinado. Ex. edital de concurso
Efeito reflexo do ato administrativo
É o efeito do ato que atinge terceiros que não estão discriminados no ato administrativo.
Quanto à extensão dos efeitos do ato administrativo:
1. Interno – quando se dirige ao âmbito da própria administração, de um órgão.
2. Externo – atinge terceiros, perpassando pelos próprios administrados.
Autotutela Administrativa – Súmulas 346 e 473 STF
346 – A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
473 – A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A autotutela administrativa é a possibilidade da administração rever, anular, seus próprios atos. Art. 53, Lei 9784/99.
“A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
Anulação – Retirada do ato administrativo do mundo jurídico, em razão de vício de legalidade identificado. Ato administrativo vinculado. Ex tunc. Art. 53 da Lei 9.784/99 -
Revogação – Retirada do ato administrativo do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade. Ato administrativo discricionário. Ex nunc
Atos Administrativos não passíveis de revogação;
1. Quando o ato administrativo já exauriu seus efeitos
2. Ato administrativo vinculado
3. Quando originar direito adquirido .
Art. 6º da Lei 4.657/42 - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 2º

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