ATIVIDADES OAB
1) São causas de incompatibilidade segundo o Estatuto da OAB, EXCETO:
A) Presidente da República
B) Promotor de Justiça
C) Papiloscopista
D)Servidores da Administração direta advogando contra Fazenda Pública
2) A pena de Censura, que é prevista como sanção disciplinar, deve ser aplicada a todas as condutas abaixo, EXCETO:
A) - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;
B) - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;
C) - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;
D) - acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione;
3) O advogado que é condenado em processo disciplinar, em razão da falta de prestação de contas para seu cliente,
A)
será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, pena que não será revogada antes de fluir integralmente tal prazo, mesmo se comprovar a satisfação integral da dívida
B)
será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, sem qualquer prorrogação.
C)
será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, período durante o qual deverá satisfazer da dívida, sob pena de exclusão.
D)
será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, perdurando até a satisfação integral da dívida.
4) OAB/MG 2008 A advocacia é incompatível com as atividades:
a)
de servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
b)
de membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas consideradas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
c)
de ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
d)