AULA N 5 A INSCRI O NA OAB
ORDEM DOS
ADVOGADOS DO
BRASIL
A INSCRIÇÃO NA OAB
• Art. 8º. Para inscrição como advogado é necessário: I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
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A INSCRIÇÃO NA OAB
• Art. 8º. Para inscrição como advogado é necessário: IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho. INSCRIÇÃO NA OAB
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A INSCRIÇÃO NA OAB
• Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário: I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I (capacidade civil), III (titulo de eleitor e quitação do serviço militar), V (não exercer atividade incompatível com a advocacia), VI (idoneidade moral) e VII (prestar compromisso perante e conselho) do art. 8º;
II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia. INSCRIÇÃO NA OAB
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ESTÁGIO PROFISSIONAL
• Art. 9º EOAB.
§ 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e
Disciplina.
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ESTÁGIO PROFISSIONAL
• Art. 9º EOAB.
§ 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho
Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.
§ 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.
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ESTÁGIO PROFISSIONAL
• Art. 9º EOAB.
§ 4º O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se
inscrever