Resumo de ética profissional
1. O Tribunal de Ética é Disciplina (TED), é competente para suspensão preventiva de advogado, em caso de Repercussão prejudicial à dignidade da Advocacia.
2. A competência para determinar, com exclusividade, critério no que se relaciona ao traje dos advogados, no exercício da profissão, é atribuído ao Conselho Seccional da OAB.
3. A intervenção nas subseções do Conselho Seccional da OAB poderá ocorrer por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Seccional.
4. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenha sido unanime ou, sendo unanime, contrariarem o Estatuto da Advocacia e da OAB, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional, ou ainda, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.
5. Aos servidores da OAB aplica-se o Regime Celetista.
6. Compete ao Conselho Seccional da OAB, fixar e cobrar, de seus inscritos contribuições, preços de serviços e multas.
7. O art. 51, I e II e seu §1º, da Lei 8.906/94, estabelece a composição do Conselho Federal. Cada delegação apta a votar, nas reuniões ordinárias e Extraordinárias é formada por 03 (três) Conselheiros Federais.
8. A OAB constitui serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, serviços e rendas.
9. A OAB não mantém com os órgãos da Administração pública, qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
10. A Subseção tem competência para instruir processos ético-disciplinares.
11. A OAB é serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa.
12. O Conselho Federal da OAB é composto pelos Conselheiros federais, integrantes de cada unidade federativa e por seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
13. A delegação de Cada unidade federativa é composta por três conselheiros federais.
14. O presidente nas deliberações do Conselho tem apenas o voto de qualidade.
15. Os ex-presidentes, na qualidade