resumo sobre o código de ética do profissional contabil
É necessário que o profissional contábil exerça uma conduta ética, sem perder sua autonomia para exercer seu trabalho, já que sua atividade é a prestação de serviços, o fornecimento de informações e a avaliação econômica e financeira sobre o patrimônio das empresas. Assim, o contador deve assumir uma postura ética de acordo com as normas ditadas para exercício legal da profissão, a fim de não ser subornado por outras organizações e ou pessoas. A resolução aprovada pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) descreve os deveres e obrigações dos profissionais contábeis. O Art. 1 trata dos objetivos do código, que é conduzir os profissionais no caminho do seu trabalho, com zelo e responsabilidade; Do Art. 2 ao 5, trata dos deveres e proibições, tais como se fazer cumprir os programas obrigatórios de educação continuada. Os Art. 6,7 e 8 tratam do valor dos serviços prestados, sendo vedado disputar serviços contábeis mediante honorários que sejam desleais com a concorrência. Os art. 9, 10 e 11 enfatizam quais são os deveres em ralação aos colegas da mesma classe profissional, considerando o respeito e a cordialidade entre todos, não podendo denegrir a imagem do outro ou fazer referencias ruins ao trabalho do concorrente a fim de obter vantagens. Os art. 12 e 13 informam sobre as penalidades e julgamento caso algum profissional contábil venha a infringir o código de ética. O art. 15 trata das disposições gerais, onde o código de ética profissional se aplica àqueles que exercem a contabilidade.