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CURSO DE DIREITO
ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL
PROFESSOR: DALMO COSTA
ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL
INGRID GURGEL FERNANDES-200922775
TAGUATINGA – DF, ABRIL DE 2011
EXERCÍCIO AVALIATIVO
1) Quais as exigências formais estabelecidas na legislação profissional para o exercício da advocacia pública?
Conforme expressa o art. 9º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é obrigatório para os órgãos e entidades que compõem a Administração Pública que patrocinam interesses de Pessoa Jurídica de Direito Público, a devida inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil a fim de postular em Juízo e defender os interesses coletivos da sociedade, visto que os mesmos subordinam as normas que regulam a atividade de sua profissão, segundo o art. 10 desta mesma legislação anterior. É importante enfatizar que a da Lei Complementar n. 73/93 estrutura as competências e funções dos órgãos que exercem a atividade de Advocacia Pública.
2) Como o advogado deve proceder diante de uma situação concreta nos termos do § 3º do artigo 5º da Lei 8.906/94? O advogado para postular em juízos os interesses dos seus clientes é necessário que o mesmo exerça sua atividade profissional através de mandato, segundo o art. 653 do Código Civil, visto que este a Procuração é o instrumento necessário para mesmo praticar os atos jurídicos em nome de outrem. Assim, se o profissional renunciar o mandato, este durante o prazo de 10 dias seguintes da notificação ao mandante, continuará representando o cliente, caso não seja substituído por outro advogado antes do término referente ao prazo.
3) Segundo a legislação específica, qual destinação se dá, pela empresa aos valores decorrentes de honorários de sucumbência? ADI 1124 Segundo o art. 11§ único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, cabe decidir sobre destinação dos honorários de sucumbências recebidos por advogados empregados, os profissionais que trabalham na mesma empresa