ATIVIDADE SOBRE DESAPROPRIA O E BENS P BLICOS
1) Desapropriação ou expropriação é a transferência compulsória da propriedade particular (ou pública de entidade de grau inferior para a superior) para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública, ou ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
2) A desapropriação opera-se em procedimento administrativo bifásico: a fase declaratória, com a indicação do bem, da necessidade, da utilidade pública ou do interesse social a ser alcançado, seja por lei ou decreto; a fase executória, com a estimativa da justa indenização e a consolidação da transferência do domínio para o Poder Expropriante. 3) a) Utilidade Pública: É um tipo de desapropriação que gera certa inquietação, pois, ao contrário das modalidades outrora estudadas, não tem caráter punitivo. Consagra o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Visa o bem da coletividade em detrimento de um indivíduo ou um grupo. Assim, a desapropriação em questão tem por finalidade a utilidade pública, o interesse social ou a necessidade pública. A desapropriação por utilidade pública é regulada pelo Decreto-Lei 3365/41.
b) Desapropriação Urbanística: Na desapropriação sanção urbana a indenização não é paga em dinheiro e sim por meio de títulos da dívida pública cuja emissão deve ser previamente aprovada pelo Senado, o resgate deve ser feito em até dez anos e o valor é parcelado.
c) Desapropriação Rural: Tal modalidade recai sobre imóveis rurais que não cumprem sua função social, a finalidade da desapropriação é promover a reforma agrária. Assim como a desapropriação urbana, o pagamento também é feito por meio de títulos, contudo são títulos da dívida agrária e o prazo para o resgate é de no máximo vinte anos.
d) Expropriação confiscatória: A desapropriação confiscatória tem por fim a expropriação, sem qualquer indenização ao proprietário, de glebas em que sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, as