direito
Caries Ari Sundfeld
No "Prefácio" desta obra diz o Prof. Geraldo Ataliba, constatando que o Brasil está muitos anos defasado em relação ao ensino e aplicação do Direi-to Público: "Como se vivessemos em 1910, dá-se ao estudante a impressão de que o mundo do direito é formado pelo direito civil, comercial e penal. Mais grave fica o problema quando se verifica que a maioria dos estudantes - e mesmo já graduados - supõe que a lei geral de aplicação de normas ju-rídicas (entre nós impropriamente designada como Lei de Introdução ao Có-digo Civil) é de direito privado, levando ao equívoco de pensar que o direito civil é a matriz do direito. Tal perspectiva privatista é deformante e tem gra-víssimas repercuções na própria vida institucional".
Daí, conclui Geraldo Ataliba, "ignorar-se que o direito administrativo é o direito comum da administração pública. Daí o menoscabo pelo direito cons-titucional e pelo direito público em geral" e, como conseqüência, "os avan-ços do totalitarismo: má legislação, escassa literatura e deficiente jurispru-dência de direito público, o que leva aos casuísmos, ao arbítrio, às omis-sões e aos abusos dos agentes públicos diante de uma cidadania inerme e j indefesa, como que desarmada pela ignorânca dos operadores jurídicos".
Daí, concluímos, a importância capital desta obra, que é uma verda-deira introdução e uma teoria geral do Direito Público, imprescindível para a compreensão deste ramo da Ciência Jurídica. Escrito de forma clara e didá-tica, como pontos de uma cadeira já implantada na Faculdade de Direito da PUC-São Paulo, é livro que se lê com proveito e prazer, tanto pelo seu con-teúdo como pela agradável forma de exposição. MALHEIROS EDITORES
FUNDAMENTOS DE
DIREITO DLJBEIOO
4h edição, 10- tiragem
CÀCLCS ARI SINDfCLD
CARLOS ARI SUNDFELD é um dos líderes do movimento de