ATIVIDADE LAD
Faculdade de Direito - FD
Curso de Arquivologia - Legislação Administrativa
A L U N O:
QUESTÕES
1. Segundo a Lei no 8.666/93, a modalidade de licitação que possibilita a participação de quaisquer interessados, independentemente de serem cadastrados ou não no órgão promotor da licitação, desde que atendam às exigências do edital, em especial no que se referem às condições preliminares de habilitação é
(A) o pregão.
(C) o leilão.
(E) a tomada de preços.
(B) a concorrência.
(D) o concurso.
2. A modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, denomina-se
(A) Convite.
(C) Leilão.
(E) Pregão.
(B) Registro de Preço.
(D) Tomada de Preço.
3. A modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, denomina-se
(A) tomada de preço.
(C) convite.
(B) concorrência.
(D) concurso.
(E) leilão.
4. Utiliza-se a modalidade licitatória concorrência:
(A) para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), obras acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
(B) apenas para obras acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sendo incabível para compras e serviços.
(C) apenas para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais, sendo incabível para obras.
(D) apenas para obras acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), sendo incabível para alienação de bens de qualquer espécie.
5. No que se refere às modalidades de licitações, observe:
I. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços.
II. Quando for pertinente a modalidade de tomada de