Uniiversiidade para o Desenvollviimentto do Alltto Valle do IIttajjaíí Un vers dade para o Desenvo v men o do A o Va e do a a Câmara de Ensiino – CAEN Câmara de Ens no – CAEN PROCEDÊNCIA – PROEN OBJETO – Aprovação da Re-adequação da Matriz Curricular do Curso Tecnologia de Processos Químicos – CAEN 034/2007 – Conselheiro Fábio Alexandrini PARECER Nº 027/2007 APROVADO EM 05/07/2007 I – HISTÓRICO O Colegiado da área de Ciências Naturais, da Computação e Engenharias, aprovou por unanimidade o Parecer 003-2007 - TQP - Alteração de Matriz Curricular, encaminhado pela coordenação do curso de Tecnologia de Processos Químicos, que o fez frente à solicitação da RESOLUÇÃO/CONSUNI nº 23/2007, que fixa as diretrizes para reestruturação dos cursos de graduação da UNIDAVI e apresenta a re-adequação de sua matriz curricular. Segundo a resolução citada fica definido que o crédito acadêmico corresponde a 15 (quinze horas) de trabalho acadêmico, sendo que a duração da hora aula permanece 50 (cinqüenta) minutos de trabalho. A carga horária de cada disciplina dos cursos de graduação deverá ser integralizada com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais, considerandose horas de 60 (sessenta) minutos. Quando a hora lecionada for inferior a 60 (sessenta) minutos, deve ser lecionada e registrada o número de horas/aula que integralize o número de horas da disciplina em que um crédito equivale a 15 horas de sessenta minutos, e 18 horas aula de cinqüenta minutos. A Diretriz Curricular Nacional dos cursos de Tecnologia define como carga horária mínima, para os cursos na área química, o total de 2400 (duas mil e quatrocentas) horas, não contabilizando o estágio supervisionado. O Curso de Tecnologia em Processos Químicos da UNIDAVI possuía em sua matriz o total de 2.652 (duas mil seiscentos e cinqüenta e duas) horas aula de 50 (cinqüenta) minutos, que correspondia a 156 (cento e cinqüenta e seis) créditos acadêmicos. Esta carga horária correspondia a 2.210 (duas mil duzentos e dez) horas