Atividade financeira do estado
Para podermos analisar a atividade financeira do Estado, torna-se necessário, lembramos do conceito adotado pela Teoria Geral do Estado. Então, por esta teoria, temos que: O Estado é a nação política e juridicamente organizada. Fabretti (2002) nos ensina que “o Estado é formado, em síntese, por três elementos: povo (os nacionais do país), território e governo”. Ainda segundo
Fabretti (2002) a totalidade de habitantes nacionais e estrangeiros, denomina-se população. Desta forma, pode-se dizer que o povo que vive em determinado território (espaço físico e geográfico), que escolhe ser governado por quem deterá o poder, e formando desta maneira o Estado.
Fabretti (2002) nos ensina que o território é a base física que contém o povo e sobre ele incide o conjunto de leis que chamamos de ordenamento jurídico. Poder pode ser definido como a capacidade de impor aos outros determinado tipo de comportamento. O Estado deve exercer este poder com a finalidade principal de realizar o bem comum. A missão primordial do Estado é assegurar ao homem os meios para que ele possa viver com dignidade. Esta procura de meios para satisfazer as necessidades públicas é denominada
Atividade Financeira do Estado.
Ela visa à obtenção, arrecadação, administração e emprego dos meios que lhe possibilitarão o desempenho das demais atividades que constituem a sua finalidade própria: políticas, sociais, econômicas, administrativas, educacionais e todas as necessárias à realização do interesse público.
Temos, então, no Estado, uma entidade com um sistema jurídico criado pelo homem, tendo por fim a tutela e o desenvolvimento da pessoa humana e da vida social de determinada comunidade. O esforço material do Estado, na busca de seus fins, é representado por sua atividade, denominada atividade estatal.
A atividade financeira do Estado desenvolve-se, pois, fundamentalmente em três áreas: a receita, a gestão e a despesa. As necessidades públicas são