Atestado médico falso - Demissão por justa causa
Sabendo que José da Silva sempre foi um bom empregado, nunca chegou atrasado, cumpre com todas as suas obrigações, poderia a empresa dispensá-lo por justa causa?
Justifique a fundamente sua resposta.
No máximo duas laudas para resposta.
Critérios para resposta.
• Argumentação jurídica;
• Citação de doutrina e jurisprudência;
• Português;
• Pontualidade;
Resposta
De acordo com o Artigo 482 da CLT, são situações que configuram faltas graves e autorizam a demissão por justa causa:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
No caso em questão, estamos diante de um fato passível de ser enquadrado como ato de