Confira quais são os principais motivos que podem levar a uma dispensa por justa causa e o que cada um deles significa na prática, segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho: 1. Violar regras morais ou jurídicas. Por exemplo, roubar, marcar cartão de ponto de outro colega de trabalho ausente, justificar faltas com atestados médicos falsos, entre outros, são considerados atos de improbidade e justificam a justa causa segundo a lei. 2. Manter um comportamento incompatível com as regras da sociedade e da empresa que coloque em risco a reputação do empregador ou impeçam a manutenção do vínculo empregatício. Exemplos desse tipo desde atos libidinosos dentro da empresa, a usar o veículo serviços do trabalho para benefício próprio sem autorização do empregador. 3. Fazer uma negociação por conta própria sem pedir permissão para superiores, mas quando isso traz prejuízo para a companhia ou fortaleça a concorrência. 4. Se o empregado tiver que cumprir pena na prisão, o empregador pode demiti-lo por justa causa. Mas para isso “é preciso que o empregado seja condenado criminalmente com sentença que não caiba mais recurso”, explica Andreia que também é gerente dos Recursos Humanos do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal. 5. Nesse caso a rescisão por justa causa se enquadra na justificativa de que o empregado não poderá cumprir o seu contrato de trabalho e não por causa da condenação em si. 6. Repetir pequenas faltas leves, devido à negligência, preguiça, desleixo, má vontade, omissão, desatenção, entre outros habitualmente. 7. Se o empregado embriaga-se fora do horário de expediente, mas os efeitos do álcool ficam evidentes durante o período de trabalho, o empregador pode caracterizar esse ato como falta grave. Mas, se o empregado se embriaga durante o período do expediente, a lei ampara uma demissão por justa causa. 8. Por outro lado, de acordo com Andreia, algumas decisões judiciais têm levado em conta de que a embriaguez