atentado contra a liberdade de trabalho
OBJETIVIDADE JURIDICA: LIBERDADE DE TRABALHO
SUJ. ATIVO: QUALQUER PESSOA
SUJ. PASSIVO: PESSOA FISICA OU JURIDICA
CONSTRANGIMENTO COM EMPREGO DE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA
CONSUMA-SE QUANDO O SUJ. PASSIVO AGE EM CONFORMIDADE COM O QUE O SUJ. ATIVO DETERMINA
CRIME COMUM, MATERIAL E COMPLEXO.
AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA DE COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, QUANDO O CRIME OCORRER CONTRA UMA CATEGORIA DE TRABALHADORES A COMPETENCIA É DA JUSTIÇA FEDERAL.
CRIME CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO E BOICOTAGEM VIOLENTA ART. 198
OBJETIVIDADE JURIDICA: LIBERDADE DE TRABALHO
SUJ. ATIVO: QUALQUER PESSOA
SUJ. PASSIVO: QUALQUER PESSOA
CRIME COMUM, MATERIAL E COMPLEXO
COMPETENCIA: JUSTIÇA ESTADUAL
ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO ART. 199
OBJETIVIDADE JURIDICA: LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PREVISTA PELA CF
SUJ. ATIVO: QUALQUER PESSOA
SUJ. PASSIVO: PESSOA FISICA OU JURIDICA
CONSUMA-SE COM A COAÇÃO EXERCIDA CONTRA O TRABALHADOR, OBRIGANDO-O A ASSOCIAR-SE
CRIME COMUM, MATERIAL E COMPLEXO
COMPETENCIA: JUSTIÇA ESTADUAL, MAS SE FERIR A LIBERDADE DA COLETIVIDADE DE TRABALHADORES A COMPETENCIA ENTAO SERA DA JUSTIÇA FEDERAL
PARALISAÇÃO DE TRABALHO, SEGUIDA DE VIOLENCIA OU PERTURBAÇÃO DA ORDEM ART. 200
OBEJTIVIDADE JURIDICA: LIBERDADE DE TRABALHO E DIREITO DE GREVE DISPOSTO NA LEI 7.783/89
O SUJEITO ATIVO PODE SER O EMPREGADO, O EMPREGADOR OU TERCEIRO
PARA SER CONSIDERADO COLETIVO O ABANDONO DE TRABALHADO É NECESSÁRIO A PARTICIPAÇÃO DE PELO MENOS TRES TRABALHADORES
SUJ. PASSIVO: PESSOA JURIDICA
CONSUMA-SE COM A PRATICA DE VIOLENCIA CONTRA PESSOA OU COISA
COMPETENCIA: JUSTIÇA ESTADUAL
PARALISAÇÃO DE TRABALHO DE INTERESSE COLETIVO ART 201
OBJETIVIDADE JURIDICA: INTERESSE COLETIVO
CRIME PROVOCADO INTENCIONALMENTE COM A INTERRUPÇÃO EFETIVA DE OBRA PUBLICA OU SERVIÇO DE INTERESSE COLETIVO
SUJ. ATIVO: EMPREGADO OU EMPREGADOR
SUJ. PASSIVO: COLETIVIDADE
CONSUMA-SE COM A PARALISAÇÃO ABUSIVA