atendimento hospitalar
ASPECTOS LEGAIS E ÉTICOS NO
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
CURSO DE HABILITAÇÃO DE SARGENTOS
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - APH
OBJETIVOS
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Descrever a finalidade da portaria 2048 do
Ministério da Saúde;
Definir SBV e socorrista;
Reconhecer as formas de consentimento;
Definir omissão de socorro;
Explicar o significado de imperícia, imprudência e negligência e citar exemplos.
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OBJETIVOS
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Definir ética profissional;
Descrever os princípios básicos de um relacionamento ético;
Citar pelo menos 05 condutas esperadas de um socorrista no APH.
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ASPECTOS LEGAIS NO APH
- Portaria 2048 do Ministério da Saúde;
- Art. 125 do Código Penal.
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - APH
PORTARIA Nº 2048, DE 05.11.02,
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Estabelece os princípios e diretrizes dos Sistemas
Estaduais de Urgência e Emergência, as normas e critérios de funcionamento, classificação e cadastramento de serviços;
- Elaboração dos Planos Estaduais de Atendimento às
Urgências e Emergências, Regulação Médica das
Urgências e Emergências, atendimento pré-hospitalar, atendimento pré-hospitalar móvel, atendimento hospitalar, transporte inter-hospitalar;
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PORTARIA Nº 2048, DE 05.11.02,
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Criação
de Núcleos de Educação em Urgências e proposição de grades curriculares para capacitação de recursos humanos da área;
- Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel devem contar com equipe de profissionais oriundos da área da saúde e não oriundos da área da saúde.
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SUPORTE BÁSICO DE VIDA:
• Medida de emergência que consiste em reconhecer e corrigir a falência dos sistemas respiratório e/ou circulatório.
SOCORRISTA:
• Pessoa tecnicamente capacitada e habilitada para, com segurança, avaliar e identificar problemas que