Ata para dissolução societária
Elabore a Ata de Dissolução/Liquidação/Extinção de Sociedade Limitada observando o seguinte em relação a seus elementos:
1. Nos termos do art. 1.072 do Cód. Civil, quando não decididas por escrito e por todos os sócios; as deliberações serão tomadas em REUNIÃO ou ASSEMBLÉIA, esta obrigatória se o número de sócios for superior a DEZ
2. A convocação da assembléia de sócios será feita mediante a publicação de anúncio publicado por três vezes, devendo mediar o prazo mínimo de oito dias entre a data da primeira publicação e a da realização da assembléia em primeira convocação, e de cinco dias para as posteriores (art.1.152, § 3º, CC/2002).
3 As publicações do anúncio serão feitas no órgão oficial da União, Distrito Federal ou do Estado, conforme o local da sociedade, e em jornal de grande circulação (art.1.052 ,§ 1º, CC/2002).
4. Dispensam-se as formalidades de convocação quando todos sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia, convocação feita mediante anúncio ou aviso, contra recibo, contendo este dados e entregue com oito dias de antecedência (art.1.072, § 2º, CC/2002).
5. A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de, no mínimo, três quartos do capital social e, em segunda, com qualquer número (art. 1.074, CC/2002).
6. A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes.(art.1.075, CC/2002).
7. Sugere-se a seguinte estrutura de conteúdo de ata:
7.1 - para a DISSOLUÇÃO:
a) preâmbulo: indicação do dia, mês, ano, hora e local da realização;
b) composição da mesa: presidente e secretário dos trabalhos;
c) presença: sócios titulares de três quartos do capital , no mínimo, em primeira convocação (com qualquer número em segunda convocação);
d) convocação: anúncio