Assédio Moral
Acadêmicos de Direito :Francisco Gessildo do Nascimento Pereira(Deus(Grego28@hotmail.com) 02 ) Antonio Edilberto de Brito Nobre (edilberto_nobre@hotmail.com) – 03) João Kevin Silva de Oliveira (j.koliveira@bol.com.br) - 04) Igor Victor Albuquerque Cavalcante (igorcavalcante-6@hotmail.com) - 05) Francisco José Bezerra Sobrinho (FranciscoJosé@htmail.com)
RESUMO
O Assédio Moral é um risco psicossocial no trabalho que pode causar sofrimento físico e/ou psicológico e contribuir para outros danos. Pode também ser prejudicial á empresa, levando à queda de produtividade, aumento dos afastamentos, redução da qualidade e deterioração do clima de trabalho.
As condutas abusivas são consideradas indesejáveis pela vítima e envolvem situações em que a mesma tem dificuldades para se defender. O intuito é levar à desestabilização psíquica ou ao afastamento da vitima do local de trabalho. O assédio é expresso por meio de atos negativos, que podem ser desde ataques verbais ou físicos, ou mais sutis, dissimulados e não declarados abertamente, mas capazes de causar sérios danos psicológicos às pessoas assediadas. Levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países desenvolvidos, como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. Segundo a OIT e a Organização Mundial da Saúde as perspectivas não são boas, pois nas próximas décadas predominarão vários danos psíquicos relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho.
O Assédio Moral no trabalho não é um fenômeno novo. Poderia se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho, porém, a reflexão e o debate sobre o tema no Brasil ainda são recentes. No entanto, em países desenvolvidos como França, Suécia e Noruega, já existem legislações que coíbem severamente o assédio moral. PALAVRAS – CHAVE
Assédio Moral - Trabalho - Bancários
01 – INTRODUÇÃO
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