Assédio Moral
Exigência de apresentação de certidões e declarações.
Assédio Moral
Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado quando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
O assédio moral acaba por apresentar-se, em regra, como conseqüência das novas exigências do sistema econômico e ataca, de forma indiscriminada (observando-se alguns fatores de pré-disposição, como se verificará ao longo deste trabalho), os indivíduos presentes nas organizações, em especial o trabalhador empregador, sua maior vítima.
Essa violência sutil traz variadas e gravosas conseqüências, razão pela qual deve ser estudada e analisada, para permitir ao operador do Direito (e a outros profissionais, de ciências afins), a partir de sua melhor compreensão, a proposta de medidas que coíbam a sua prática (o que, no entanto, não é o enfoque deste trabalho).
No caso do Assédio o que a vítima deve fazer?
Anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
Existem vários tipos de assédio moral começando pela contratação: Exigência de