Assistencia e Constituição de 1988
Tal conferência representa um ponto de extrema importância para a assistência, pois será a partir dela que a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - 1993) em união com diversos atores sociais ira determinar a PNAS (Política Nacional de Assistência Social), política que irá expor o reconhecimento e materialização da LOAS como um direto de todos (cidadãos) no qual o Estado terá a obrigação e o dever de garantir, assegurando desse modo o atendimento das necessidades básicas assim como a proteção social básica e a Especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.
Desse modo, com a instituição da PNAS sendo esta voltada para funcionar de forma integradora às políticas setoriais, levando em conta as desigualdades - socioterritoriais e suas particularidades garantindo assim os mínimos sociais e fomentando condições para atender tais demandas assim como assegurar a universalização dos direitos. Sua principal finalidade estará contida na integração de diversos serviços, projetos e programas sociais para que assim os mesmos possam atender as demandas que lhe for imposta. Vale ressaltar que a partir da criação da PNAS (2004) será possível à elaboração e implementação do SUAS - Sistema Único da Assistência Social. O Sistema Único da Assistência Social – SUAS, terá assim como atribuição a organização e orientação de elementos fundamentais da política da assistência social viabilizando a