Assistência social após a constituição de 1988, e o benefício de prestação continuada – bpc
Daiane Wolff[1]
Ângela Maria Moura Costa Prates[2]
Resumo: Este artigo surge de questionamento acerca das mudanças que ocorreram na Assistência Social após a Constituição Federal de 1988, quando surge um novo cenário na Política Social no Brasil, ocorrendo à implantação de políticas públicas voltadas a todos os segmentos da sociedade, com o objetivo de promover a proteção social e os mínimos sociais para uma vida digna. Além da Constituição Federal outro marco importante neste processo foi à regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Sociais-LOAS, que vem para descentralizar as ações político administrativa, a participação da população e da primazia da responsabilidade do Estado; também institui os Conselhos como instâncias deliberativas, de caráter permanente e de composição paritária, entre governo e sociedade civil. A LOAS regulamenta o Benefício de Prestação Continuada, que concede a idoso acima de 65 anos e ao deficiente um salário mínimo mensal, desde que comprovada que a renda per capita é igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Estas indagações surgiram no campo de estágio supervisionado.
Palavra Chave: Estágio-supervisionado, Constituição-Federal, LOAS e BPC.
Para falarmos dos avanços que ocorreram após a Constituição de 1988, no âmbito dos direitos sociais e das políticas públicas ao qual se remete este artigo, far-se-á um breve histórico da Assistência Social. A prática da assistência ao outro é antiga na humanidade. Em diferentes sociedades, a solidariedade dirigida aos pobres, aos viajantes, aos doentes e aos incapazes sempre esteve presente. Esta ajuda pautava-se na compreensão de que na humanidade sempre existirão os mais frágeis, que serão eternos dependentes e precisam de ajuda e apoio, sendo esta ajuda dada por benevolência das “almas caridosas”. Com a industrialização e a expansão do capital, houve a