Assembléia geral de credores
A AGC, como seu próprio nome diz, é órgão que congrega todos aqueles que têm créditos contra o empresário ou sociedade empresária, constituindo-se como instância auxiliar do juízo universal. Uma das características da nova legislação falimental foi a previsão de maior participação dos credores no processo falimentar, o que foi permitido basicamente, a partir da criação de assembléia geral de credores, que tem suas atribuições descritas no art. 35 da L.R.E.
Na recuperação judicial, as atribuições são:
(I) Aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação juducial apresentado pelo devedor;
(II) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
(III) o pedido de desistência do devedor, no termos do parágrafo 4° do art. 52 desta lei;
(IV) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;
(V) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.
Na falência, as atribuições são:
(I) A constituiçõ do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;
(II) a adoção de outras modalidade de realização do ativo;
(III) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.
Cabe destacar que as decisões da assembléia geral dos credores, quando versarem sobre a matéria de sua competência privativa, são soberanas. Portanto, só se deve admitir a intervenção do Poder Judiciário na deliberações de assembléia geral para simples controle da legalidade formal do conclave ( por exemplo, observância das formalidades legais referente à convocação, instalação, etc.) e para controle da legalidade material ou substancial (por exemplo, verificação se houve fraude à lei ou abuso de direito).
Deve-se destacar também que a realização da assembléia geral de credores é um ato extrajudicial, de modo que os atos nela praticados são considerados atos administrativos. Daí que, não sendo um ato processual, mas um