ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES E COMITE DE CREDORES
ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES E
COMITE DE CREDORES
ARTHUR DE ARAUJO ALCANTARA
CUIABÁ
Outubro /2013
Comitê de Credores
Ao contrário do administrador judicial, o Comitê de Credores é órgão facultativo na recuperação judicial e na falência, cabendo aos credores decidir pela conveniência ou não de sua instalação.
De acordo com o art. 26 LRF, o Comitê é composto por: um representante dos empregados (classe trabalhista), um representante dos credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais e um representante dos credores quirografários e com privilégios gerais.
Ressalta-se que todos os membros que compõem o Comitê serão eleitos com dois suplentes.
Remuneração
Por ser um órgão facultativo, os membros do Comitê de Credores não terão sua remuneração custeada pelo devedor nem pela massa falida. Na realidade, a função dos membros do Comitê pode, ou não, ser remunerada. Quando for remunerada o pagamento será efetuado pelos credores, que deverão cotizar para levantar recursos necessários ao pagamento que a assembleia aprovou.
Funções do Comitê
Compete ao Comitê de Credores:
* Na recuperação e na falência:
• fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;
• zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;
• comunicar o juiz, caso constate, violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;
• apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados;
• requerer ao juiz a convocação da assembléia geral de credores;
• manifestar-se nas hipóteses previstas na LRF.
* Na recuperação judicial:
•fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 dias, o relatório de sua situação;
•fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial;
•submeter à autoriza;ao do juiz a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e outras garantias.
Destituição dos