RESUMO EXPANDIDO DTO EMPRESARIAL
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ASSEMBLEIA GERAL DOS CREDORES E SUA IMPORTANCIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIALIolanda M. Pereira¹ Marcela Vales²
Acadêmica¹ e Docente² do Curso de Direito da Unipar Campus Guairá-PR Introdução: O presente trabalho visa examinar e discutir a função da assembleia geral dos credores na recuperação judicial, desta forma, pretende-se analisar se este órgão cumpro o objetivo pelo legislador de transferir aos credores a decisão sobre a provação do plano de recuperação e a continuidade da atividade da empresa ou sua rejeição e a falência da sociedade.
Objetivo: A assembleia geral dos credores foi projetada pelo legislador de 2005 com o objetivo de que os credores participassem mais ativamente do processo de falência e recuperação judicial, decidindo inclusive sobre a viabilidade da empresa.
Desenvolvimento: A assembleia geral do credores é o órgão colegiado e deliberativo responsável pela manifestação do interesse ou da vontade predominantes entre os que titularizam credito perante a sociedade empresaria requerente da recuperação judicial sujeitos aos efeitos destas. Tem legitimidade para convocar a assembleia dos credores o juiz, nas hipóteses legais ou sempre que considerar conveniente, e os credores, desde que a soma de seus créditos represente pelo menos 25% do total passivo da sociedade requerente. A lei de falência em seu artigo 35, inciso I, a á f, traz a competência da Assembleia dos credores: a) aprovar, rejeitar e revisar o plano de recuperação judicial; b) aprovar a instalação do comitê e eleger seus membros; c) manifestar-se sobre o pedido de desistência da recuperação judicial; d) eleger gestor judicial, quando afastados os diretores da sociedade empresaria requerente; e) deliberar sobre qualquer outra matéria de interesse dos credores. Na assembleia dos credores, há quatro instancias de deliberação. A instancia de maior abrangência é o plenário da assembleia dos credores, tem portanto competência residual, pois quando a lei não presume reserva