Direito

358 palavras 2 páginas
PESSOAS COLETIVAS publicas

O que são?
As pessoas colectivas são entidades destinadas à prossecução de certos fins comuns e às quais o direito atribui a qualidade de pessoas jurídicas, ou seja, a capacidade de terem direitos e obrigações.
Que tipo de organismo social é?
É um organismo social destinado a um fim lícito que o Direito atribui a susceptibilidade de direitos e vinculações.
Do que se trata as pessoas colectivas publicas?
Trata-se de organizações integradas essencialmente por pessoas ou por bens, que constituem centros autónomos de relações jurídicas.
Existe dois tipos de Pessoas Colectivas:
As Corporações, são integradas por um agrupamento de pessoas singulares que visam um interesse comum, egoístico ou altruístico.
As Fundações, são integradas por um conjunto de bens adstrito pelo fundador a um escopo ou interesse de natureza social.
As pessoas colectivas dividem-se em dois tipos de direitos, que são:
Direito publico – É o conjunto de normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, como o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores.
Direito privado – É o conjunto de todas as normas jurídicas de natureza privada, especificamente toda norma jurídica que disciplina a relação entre os particulares. Conteúdo a norma jurídica, distingue-se as normas jurídicas de natureza pública, Direito Público.
As pessoas colectivas são entidades destinadas à prossecução de certos fins comuns e às quais o direito atribui a qualidade de pessoas jurídicas, ou seja, a capacidade de terem direitos e obrigações.As pessoas colectivas são entidades destinadas à prossecução de certos fins comuns e às quais o direito atribui a qualidade de pessoas jurídicas, ou seja, a capacidade de terem direitos e obrigações.As pessoas colectivas são entidades destinadas à prossecução de certos fins comuns e às

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