Assembléia Geral de Credores

14346 palavras 58 páginas
ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

Trabalho de Comercial 2013 – Professor Dr. Ruy Coppola Junior

SUMÁRIO

1. CONCEITO E HISTÓRICO DA ASSEMBLEIA GERAL DOS CREDORES

A Assembleia Geral dos Credores, ao lado do administrador judicial e do comitê de credores, é um órgão específico que compõe o processo de falência e de recuperação judicial.
Trata-se de um órgão composto pelos credores da empresa devedora, que se reúnem com o objetivo de deliberar a cerca de assuntos determinados na recuperação judicial ou no processo de falência do devedor. Nas palavras de Fábio Ulhoa Coelho1:
“A assembleia geral dos credores é o órgão colegiado e deliberativo responsável pela manifestação do interesse ou da vontade predominantes entre os que titularizam crédito perante a sociedade empresária requerente da recuperação judicial sujeitos aos efeitos desta.”

A legitimidade para convocar a assembleia é do juiz, nas hipóteses legais ou quando achar conveniente, ou os próprios credores, que poderão requerer a formação da assembleia, desde que representem pelo menos 25% do total do passivo.
O artigo 36 da Lei 11.101/2005 (lei de falências) dispõe que a convocação da assembleia será por meio de edital publicado no órgão oficial, bem como em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais da empresa, com antecedência de no mínimo 15 dias. E os incisos deste artigo trazem o que deve compor o referido edital.
Ao contrário do que pode se pensar, a assembleia geral dos credores não é inovação da Lei 11.101/2005. Em verdade, a assembleia veio com a promulgação do Decreto Lei nº 7.661/45, que trouxe em seus artigos 122 e 123 a sua formação.
“Art. 122. Credores que representem mais de um quarto do passivo habilitado, podem requerer ao juiz a convocação de assembleia que delibere em termos precisos sobre o modo de realização do ativo, desde que não contrários ao disposto na presente lei, e

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