Assembléia geral dos credores
CURSO DE DIREITO
DIREITO FALIMENTAR
Assembléia Geral dos Credores
Cuiabá – MT
Março de 2013
Direito Falimentar
Assembléia geral de credores
A assembléia geral dos credores é o órgão colegiado e deliberativo responsável pela manifestação do interesse ou da vontade predominantes entre os que titularizam crédito perante a sociedade empresária requerente da recuperação judicial aos efeitos desta.
Competência
Compete à assembléia dos credores: Aprovar, rejeitar e revisar o plano de recuperação judicial; aprovar a instalação do comitê e eleger seus membros; manifestar-se sobre o pedido de desistência da recuperação judicial; eleger o gestor judicial, quando afastados os direitos da sociedade empresária requerente; deliberar sobre qualquer outra matéria de interesse dos credores (artigo 35 inciso I, letras “a” a “f” da Nova Lei Falimentar). A competência se dar em duas formas, na falência e na recuperação judicial.
Na falência:
•Aprovar a constituição do Comitê de Credores;
•Eleger os membros do Comitê;
•Aprovar modalidade alternativa de realização do ativo (2/3 dos credores);
•Deliberar sobre qualquer matéria de interesse dos credores.
Na recuperação judicial:
•Aprovar, revisar ou rejeitar o plano de recuperação apresentado pelo devedor;
•Aprovar a instalação do Comitê;
•Eleger os membros do Comitê;
•Manifestar-se sobre pedido de desistência da Recuperação Judicial
•Eleger gestor judicial (quando os administradores forem afastados)•
Deliberar todas as matérias de interesse dos credores.
Legitimidade
A Assembléia-Geral de Credores será convocada pelo juiz quando achar conveniente ou quando a lei assim o determinar. Os credores também poderão requerer ao juiz sua convocação, desde que representem pelo menos 25 % do valor total do passivo.
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