Assedio
“Uma conduta abusiva (gestos, palavras, comportamentos, atitudes (...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, pondo em perigo sua posição de trabalho ou deteriorando o ambiente de trabalho.” (Dra. Margarida Barreto, op. cit)
“É a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.” (http://www.assediomoral.org.br)
Sinônimos: Hostilização no trabalho;
Assédio psicológico;Mobbing; bullying; Harcèlement moral.
Desvio do exercício do poder nas relações de trabalho;
Conduta abusiva;
Utiliza-se de gestos, palavras, comportamentos ou atitudes;
Visa criar ao trabalhador um ambiente hostil e/ou humilhante;
Desestabiliza o trabalhador psíquica e/ou fisicamente;
Deixa o trabalhador com medo do desemprego;
Torna o trabalhador mais dócil e menos reivindicativo (medo);
Ocorre de forma repetitiva e prolongada;
Torna o local de trabalho insuportável;
Há basicamente quatro categorias de atitudes hostis que podem ser classificadas como assédio moral no trabalho:
1) Deterioração proposital das condições de trabalho;