assedio sexual
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Cadastre-seLoginRio Grande, 29 de Outubro de 2014
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Trabalho
Assédio sexual nas relações de trabalho
Omar Aref Abdul Latif
Sumário: INTRODUÇÃO; 1. DEFINIÇÃO DE LIBERDADE SEXUAL; 2. ASSÉDIO SEXUAL – CONCEITO E ELEMENTOS CARACTERIZADORES; 2.1 Assédio sexual – conceito; 2.2 Elementos caracterizadores; 2.2.1 Sujeito ativo e passivo; 2.2.2 Condutas de natureza sexual (verbais e físicas ofensivas); 2.2.3 Rejeição a conduta do agente; 3. PODER E ASSÉDIO SEXUAL; 4. ESPÉCIES DE ASSÉDIO SEXUAL; 4.1 Assédio sexual por chantagem; 4.2 Assédio sexual por intimidação; 5. A QUESTÃO DA CULPA CONCORRENTE; 5.1 Culpa concorrente stricto sensu; 5.2 O conluio entre vítima e assediante; 6. A FIGURA MASCULINA E O ASSÉDIO SEXUAL; 7. COMPORTAMENTO DO ASSÉDIO NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS; 7.1 Assédio sexual no ambiente de trabalho; 7.2 Medidas de Prevenção; 8. CONSEQÜÊNCIAS DO ASSEDIO SEXUAL; 8.1 Para vítima; 8.1.1 Caracterização da despedida indireta; 8.1.2 Reparação patrimonial e dano moral; 8.2 Para o autor; 8.2.1 Dispensa por justa causa; 8.2.2 Responsabilidade patrimonial; 8.2.3 Conseqüências criminais; 9. PREJUÍZOS PARA O EMPREGADOR; 9.1 Responsabilidade do empregador; 10. DA PRODUÇÃO DE PROVAS; 11. O ASSÉDIO SEXUAL NO BRASIL; 11.1 Legislação Penal e o assédio sexual; CONCLUSÃO; BIBLIOGRAFIA
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal em sua exposição dos princípios fundamentais, resguarda o que há de maior valor para o ser humano que é a dignidade humana (artigo 1°, inciso III). A Carta também proíbe quaisquer tipos de discriminação que diferenciam o tratamento entre homens e mulheres nas relações sociais, de trabalho e jurídicas (artigos 5°, e seus incisos e 7º, inciso XXX) em razão de cor, sexo, idade, preferência religiosa, entre outros motivos.