Assedio sexual
O assédio sexual é definido como toda e qualquer conduta não desejada de natureza sexual que, embora repelida pelo destinatário, é continuadamente reiterada, cerce ando-lhe a liberdade sexual. O assédio moral é caracterizado pela degradação das condições de trabalho, onde prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.
O assédio moral viola a intimidade do trabalhador em decorrência do uso abusivo do poder diretivo do empregador, cuja finalidade é destruir a vítima e afastá-la do mundo do trabalho. Enquanto o assédio sexual, muito embora, seja também, outra forma de violência psicológica contra a pessoa, tem por finalidade dominar a vítima sexualmente.
O assédio sexual tem sido objeto de preocupação também da Organização Internacional do Trabalho – OIT, cujo Departamento de Igualdade de Gênero chegou a produzir um documento intitulado: O assédio sexual, segundo o Documento