Assedio Moral
TRABALHO 112 - Direito, Legislação e Ética
O QUE É CONSIDERADO ASSÉDIO MORAL:
♦ Ser constantemente humilhado, inferiorizado e xingado pelo chefe.
♦ Ser chantageado para fazer relações sexuais em troca de uma promoção na empresa.
♦ Ser ameaçado a passar sua rede contatos para o seu superior que está em campanha política e ordena que você envie a mensagem da campanha, ameaçando-o caso não faça que haverá retaliação.
**PARA SER CONSIDERADO ASSÉDIO MORAL AS SITUAÇÕES DEVEM SER ROTINEIRAS**
O QUE NÃO É CONSIDERADO ASSÉDIO MORAL:
♦ Situações eventuais
A principal diferença entre assédio moral e situações eventuais de humilhação, comentário depreciativo ou constrangimento contra o trabalhador é a frequência, ou seja, para haver assédio moral é necessário que os comportamentos do assediador sejam repetitivos. Um comportamento isolado ou eventual não é assédio moral, embora possa produzir dano moral. ♦ Exigências profissionais
Todo trabalho apresenta certo grau de imposição e dependência. Assim, existem atividades inerentes ao contrato de trabalho que devem ser exigidas ao trabalhador. É normal haver cobranças, críticas construtivas e avaliações sobre o trabalho e/ou comportamento específico feitas de forma explícita e não vexatória. Porém, ocorre o assédio moral quando essas imposições são direcionadas para uma pessoa de modo repetitivo e utilizadas com um propósito de represália, comprometendo negativamente a integridade física, psicológica e até mesmo a identidade do indivíduo. ♦ Conflitos
Em um conflito, as repreensões são faladas de maneira aberta e os envolvidos podem defender a sua posição. Contudo, a demora na resolução de conflitos pode fortalecê-los e, com o tempo, propiciar a ocorrência de práticas de assédio moral. Algumas situações, como transferências de postos de trabalho; remanejamento do trabalhador ou da chefia de atividades, cargos ou funções; ou mudanças decorrentes de prioridades institucionais, são exemplos que