Assedio moral
No trabalho
No ambiente de trabalho, consiste na exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a dignidade ou integridade física do trabalhador. Assédio moral no trabalho pode ser entendido como toda e qualquer conduta – executada por meio de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes – que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do trabalhador, põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho.
No órgão público
No ambiente de trabalho público, historicamente alguns servidores tornaram-se chefes e não foram preparados e/ou capacitados para assumir a função e suas responsabilidades. Além desse despreparo, apesar de hoje o chefe dispor de um instrumento de avaliação de desempenho, existe uma cultura incipiente de avaliação o que compromete ainda a gestão de pessoas na organização. Essas peculiaridades do funcionalismo público, somadas à dificuldade das pessoas de lidar com pressões, a desresponsabilização de algumas chefias e a carência de capacitação a favor das atitudes e comportamentos positivos podem influenciar a ocorrência mais freqüente, visível e marcante de assédio moral nas repartições públicas.
PAROSKI, Mauro Vasni. Assédio moral no trabalho. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1196, 10 out. 2006. Disponível em: . Acessado em 24 de janeiro de 2011. www.assediomoral.org – acessado em 18 de Janeiro de 2011
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral: A Violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008.