Assedio moral
RESUMO
Ficou claro como o assedio moral é mais comum e praticado do que propriamente dito, muitos colaboradores ate desconhecem ou fazem vistas grossas mais sabem que existe e é praticado, indefere se ocorra pelo chefe ou subordinado. Talvez seja praticado porque no Brasil na há leis especificas e nem punições severas, ou ate mesmo pela globalização e exigência de resultados, mais abre espaço para a nova doença do século á depressão que é uma doença difícil de ser tratada, detectada e curada. A verdade é que as empresas estão perdendo grandes talentos e ainda colocando fora ou depreciando o seu maior bem, o único que pode fazer á diferença e trazer inovações, o ser humano.
Palavras-chave: Assedio Moral. Colaboradores. Depressão.
1 INTRODUÇÃO
O assunto a ser desenvolvido é comum acontecer nos dias de hoje onde cada vez mais é forte a cobrança e a pressão em cima dos colaboradores por resultados, mais pouco se fala por cautela ou medo da repercussão ou ate mesmo por falta de conhecimento sobre como agir quando exposto a uma situação de assedio moral.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida dos colaboradores de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho, também ficando exposto a ter dificuldades de relacionamentos interpessoais na sua vida pessoal.
O Brasil ainda não possui regulamentação jurídica específica, mas o assédio moral pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT. Na prática, os tribunais trabalhistas reconhecem o assédio quando caracterizado e comprovado por testemunhas, levando aos empregadores a pagarem indenizações elevadas.
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