Assedio Moral
Definição
O assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
Nem sempre o assédio é intencional, é possível que os atos causem efeitos no servidor assediado independente de intenção, ainda que o assediador afirme não ter desejado fazê-lo. Nesse caso existirá apenas a ignorância do agente quanto à extensão dos efeitos provocados pelo seu comportamento.
Alguns aspectos que diferenciam o assédio sexual no trabalho do assédio moral. O assédio sexual consiste na abordagem repetida de uma pessoa a outra, com o objetivo de obter favores sexuais, por imposição de vontade. Em relação ao assédio moral, o assédio sexual se destaca pelos seguintes requisitos: presença do assediado (vítima) e do assediador (agente); conduta sexual; rejeição da vítima e repetição da conduta pelo assediador.
O assédio sexual é definido como atos de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, mediante ameaça de demissão ou em troca de uma vantagem, promoção ou contratação, podendo ocorrer por intimidação ou por chantagem.
As maiores vítimas são as mulheres, correspondendo a 70% dos casos, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). As vítimas estão distribuídas por todas as faixas etárias, com uma leve concentração de casos em profissionais que têm entre 45 e 55 anos.
Tipos de assédio moral
A noção de assédio moral é extensiva a qualquer um no ambiente de trabalho, do topo da hierarquia à base do quadro. Há duas modalidades de assédio moral: individual (contra uma pessoa), e coletivo (contra um grupo de pessoas). Ambos podem ser classificado como:
a) Assédio Vertical – é praticado pelo servidor hierarquicamente superior (chefe) para com os seus subordinados;
b) Assédio Horizontal – é praticado entre colegas de