Assedio moral
F A C U LD A D E anderson.lobato@ufpel.edu.br D E D IR E ITO M et o do lo g ia da P es q ui sa J urí d ica
Prof. Dr. Lobato, Anderson Orestes Cavalcante
PLANO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
I D E N T I F IC A Ç Ã O Aluno: Thales Lüdtke. T E MA : Assédio Moral T Í TU LO Assédio moral no trabalho: A banalização da ação no poder judiciário R ES UM O Existem vários conceitos sobre assédio moral, primeiramente, fala-se em “exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras”. O trabalhador deve se sentir extremamente rebaixado, oprimido, ofendido, inferiorizado, vexado e ultrajado pela ação do assediador, que o persegue e o importuna. Diferente do assédio sexual, o assédio moral não é punível criminalmente. O assédio moral, além das situações supracitadas, se dá através da pressão psicológica que a pessoa sofre. Pode-se dizer que este assédio caracateriza-se por qualquer conduta abusiva, seja ela repetitiva ou sistematizada, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa. Este não é um fenômeno novo, porém, devido à banalização, deixou de ser apreciado de forma correta pelo poder judiciário. Conforme demonstra a jurisprudência, diversas ações de assédio moral estão sendo julgadas improcedentes e se quer sendo analisadas com mais afinco, e isto se deve ao problema que apontamos anteriormente, o sentido banal a qual foi atribuído a quem entra com indenização por assédio moral. O problema a ser resolvido, para que então volte a ser apreciado, é definir e identificar o que de fato é assédio moral. Com a globalização da sociedade, gerou-se uma forte competitividade e instabilidade de empresas e serviços, que ditam metas irreais e inalcançáveis. Nesse contexto, o individualismo e a competição entre as pessoas e grupos tendem a gerar efeitos negativos para a qualidade do ambiente de trabalho obrigando ao trabalhador bater recordes todo dia se não este é atropelado pelo sistema e pelos